O direito do odontólogo de entrar com uma ação na Justiça para cobrar serviços por ele prestados prescreve em um ano. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base no artigo 178 do Código Civil, o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido de Loraine Maria Figueiredo Oliveira, da cidade de Monte Carmelo, contra a cobrança do dentista José Cláudio de Oliveira, de Uberlância (MG). O odontólogo estava cobrando na Justiça mais de R$ 38 mil (valores de 1998) por serviços prestados a Loraine Oliveira e seu filho, em 1994. No mês de agosto de 1994, o dentista Cláudio Oliveira foi procurado pela esposa de seu primo Gilberto Oliveira, Loraine Oliveira, para prestação de serviços de odontologia para Loraine e seu filho. Segundo o dentista, por causa do parentesco, foi dispensada a exigência da garantia quanto ao pagamento. O tratamento odontológico seguiu, porém, o profissional recebeu apenas parte dos valores, R$ 3 mil, em setembro de 1995. Segundo Cláudio Oliveira, o pagamento do restante sempre ficava para depois. Indignado, em agosto de 1998, o dentista entrou com uma ação cobrando da paciente R$ 38.767,60 (valores da época), já incluídos os juros pelo atraso. O montante seria a soma de R$ 6.886,00 referentes ao tratamento do filho de Loraine; R$ 14.441,00 pelo tratamento da paciente e R$ 4.295,00 pelo serviço protético. Loraine Oliveira contestou a ação afirmando que, de acordo com o Código Civil, o direito de cobrança teria prescrito. A paciente também afirmou que, ao final do tratamento, em maio de 1995, o dentista teria apresentado o valor de R$ 15 mil por todos os serviços prestados, quantia por ela considerada abusiva, bem como a previsão de juros muito altos de 10% ao mês. Ao final de sua contestação, Loraine solicitou que, caso não fosse considerado prescrito o direito do dentista, fossem os valores recalculados com base na tabela da Associação Brasileira de Odontologia
ABO. O Juízo de primeiro grau acolheu parte da ação entendendo que o direito de Cláudio Oliveira não estaria prescrito, pois, ainda em agosto de 1998, dentista e paciente estariam discutindo a cobrança. A sentença determinou à paciente o pagamento de R$ 9.889,50 pelo seu tratamento, e R$ 4.543,00, pelo do filho, tudo a ser corrigido com juros de 6% ao ano. Loraine Oliveira apelou, mas o Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a sentença. Segundo o TA-MG, a prescrição destacada no artigo 178 do Código Civil não poderia ser estendida aos dentistas, já que tal categoria não foi ali expressamente mencionada. Com a decisão, Loraine Oliveira recorreu ao STJ reafirmando que o direito de Cláudio Oliveira teria prescrito. O ministro Cesar Rocha acolheu o recurso extinguindo o processo. O relator concluiu, com base no artigo 178 do Código Civil, que incide a prescrição de um ano sobre o direito do dentista de entrar com uma ação cobrando seus serviços e, por isso, o direito de Cláudio Oliveira estaria prescrito. Cesar Rocha lembrou o teor do artigo 178, que menciona farmacêuticos, médicos e cirurgiões. Para o ministro, se a categoria cirurgiões, citada no artigo, compreendesse somente os médicos, haveria uma redundância desnecessária em a lei reportar-se a médicos e cirurgiões. Por isso, segundo o relator, é lícito concluir que nessa categoria também estão compreendidos outros profissionais da área médica, como os dentistas. Para o ministro, o dentista também é um cirurgião e há de se ter subsumidas nas expressões visitas, operações ou medicamentos, tanto as intervenções cirúrgicas propriamente ditas como também as consultas realizadas no próprio consultório. By Elaine Rocha
quarta-feira, 17 de junho de 2009
quarta-feira, 11 de março de 2009
DENTISTAS por comissão!!!! ou omissão?
É preciso que os colegas saibam que ,ao entrar no mercado de trabalho, seus direitos mínimos é garantia de um bom emprego. A grande maioria das clínicas se utilizam da famosa comissão, ao invés de garantir uma remuneração fixa ao CD. É preciso lembrar que a comissão não garante ao dentista, fundo de garantia por tempo de serviço, décimo terceiro, férias, entre outros benefícios.Existe também algumas falhas na remuneração por comissão, como falta da garantia de saber o quanto vc irá faturar no final do mês. Muitas clínicas se aproveitam da falta de conhecimento do cd para lucrar com sua mão de obra. Geralmente, ao desitir de trabalhar em tais clínicas, os dentistas não recebem um único centavo de indenização. Por isso , chamo a atençao dos colegas ao aceitar esse tipo de vínculo. Saiba seus direitos, e qdo vc se achar explorado, denuncie ao ministério do trabalho, e sindicato de odonto, pois nesse ponto, vc pode estar perdendo uma quantia razoável e ajudar a aumentar a informalidade. É preciso que os colegas saibam que ,ao entrar no mercado de trabalho, seus direitos mínimos é garantia de um bom emprego. A grande maioria das clínicas se utilizam da famosa comissão, ao invés de garantir uma remuneração fixa ao CD. É preciso lembrar que a comissão não garante ao dentista, fundo de garantia por tempo de serviço, décimo terceiro, férias, entre outros benefícios.Existe também algumas falhas na remuneração por comissão, como falta da garantia de saber o quanto vc irá faturar no final do mês. Muitas clínicas se aproveitam da falta de conhecimento do cd para lucrar com sua mão de obra. Geralmente, ao desitir de trabalhar em tais clínicas, os dentistas não recebem um único centavo de indenização. Por isso , chamo a atençao dos colegas ao aceitar esse tipo de vínculo. Saiba seus direitos, e qdo vc se achar explorado, denuncie ao ministério do trabalho, e sindicato de odonto, pois nesse ponto, vc pode estar perdendo uma quantia razoável e ajudar a aumentar a informalidade.
terça-feira, 10 de março de 2009
Salário do dentista
A grande maioria dos dentistas não possuem carteira assinada, muitos trabalham em clínicas de maneira informal. Pode até ser ultrajante, mas em média, um dentista recém-formado recebe R$ 10,00 por hora trabalhada. Trabalhando 20hs por semana , daria um salário de R$ 800,00 por mês. Piada, não, realidade.
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